terça-feira, 30 de setembro de 2008
Justiça eleitoral
JOÃO PAULO ARAUJO
Rádio São Bento FM
O juiz Dr. Augusto Sampaio Angelim, informa os eleitores que:
1. É proibido comprar e vender o voto;
2. que é proibida a boca de urna;
3. que o voto é secreto e por isso nenhum eleitor está autorizado a entrar na cabine de votação com telefone celular, para não filmar o voto;
4. que ninguém pode obrigar ou coagir o eleitor a votar em determinado candidato ou partido;
5. que os eleitores com necessidades especiais poderão contar com a ajuda de pessoa de sua confiança para poder votar; e
6. que os carros que fizerem o transporte de eleitores devem ser autorizados pela Justiça Eleitoral e deverão trasportar todos os eleitores independentemente de partido.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário