Augusto Cury

Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Paciente com osteoporose pode ter remédio de graça


Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco podem ter o medicamento Fortéo, usado no tratamento contra a osteoporose, liberado de graça. Ação civil com este objetivo foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. Para fazer jus à prescrição, o paciente deverá ser submetido a exames sanguíneos e de densitometria óssea, para avaliar a real necessidade do tratamento com o remédio, cujo custo mensal está estimado em mais de R$ 2 mil.
O pedido, do procurador da República Rafael Nogueira, se baseia em estudo da Secretaria Estadual de Saúde, segundo o qual o medicamento apenas deve ser utilizado quando o tratamento convencional da doença não surtir mais efeitos. O procurador cita o caso do tratamento dos portadores do HIV, que têm a medicação necessária ao seu tratamento assegurada pela Lei 9313/96, que garante o recebimento dos remédios gratuitamente, pelo SUS. O entendimento do MPF é de que esse benefício deve se estender a todas as pessoas portadoras de alguma patologia.
O MPF requer, assim, que o Fortéo seja fornecido de forma gratuita e ininterrupta a todos os pacientes que apresentarem o diagnóstico de osteoporose, quando não reagirem a medicamentos convencionais, em prazo a ser estipulado pela Justiça Federal. O MPF pede também que, quando for preciso, a União repasse ao Estado de Pernambuco os recursos necessários para custear o fornecimento.
No caso da osteoporose e de outras enfermidades, o SUS tem negado o fornecimento de medicamentos imprescindíveis que não constam na lista oficial do Ministério da Saúde. Desta forma, estaria sendo violado o direito constitucional à saúde, uma vez que o Estado não deve limitar o fornecimento de remédios por meio de uma listagem padronizada.
Se o pedido do MPF for atendido, o custo para a aquisição do Fortéo deve cair, pois como se trata de uma ação coletiva, a compra do medicamento poderá ser feita por meio de licitação. Em ações individuais, o remédio é comprado isoladamente para cada paciente, com dispensa de licitação, o que aumenta o preço de aquisição.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Nenhum comentário: