Augusto Cury

Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Transexual celebra união civil em Gravatá


De Cidades/JC

O casamento coletivo desta quinta-feira (30) no Fórum de Gravatá, no Agreste, teve a rotina quebrada por um casal incomum. Alvo dos flashes que pipocavam no salão, uniram-se perante a lei Josafá Paulino da Silva, 21 anos, e Cinthia Lourenço Santos, 39. Ela mudou de sexo há quase dois anos, em cirurgia no Hospital das Clínicas da UFPE, no Recife. No ano seguinte, deixou de assinar como Enilson Lourenço dos Santos, seu nome de batismo. Ontem, finalmente pôde trocar alianças com o homem com quem vive há oito meses.
A cabeleireira conhecida pela simpatia em Gravatá comemorou também o fim de uma depressão que sofreu por seis anos. Não se aceitava em corpo de homem – era transexual. Perdeu a vontade de trabalhar e de sair de casa. Nesta quinta, nada lembrava o passado de angústia. Às 13h25, trocou alianças com Josafá, a quem namora há mais de um ano.
A história chamou a atenção dos moradores da cidade, apesar de não ser inédita em Pernambuco. Um dos primeiros casos de união civil envolvendo uma pessoa que trocou de sexo ocorreu em 1994. Uma pernambucana que fez a cirurgia na Suíça voltou ao Estado para modificar o registro civil e se casar com um tunisiano, de quem se divorciou três anos depois.
Segundo o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, há pelo menos cinco casos de transexuais que conseguiram mudar o registro de nascimento e depois casar-se civilmente no Estado. “A lei só não autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas com a alteração do registro, a pessoa que se tornou mulher pode, sim, casar”, ressaltou. O processo de mudança dos documentos dura em média 30 dias.
A cirurgia de mudança de sexo é garantida por força de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, válida para todo o território nacional. O SUS é obrigado a oferecer o serviço.

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